Com a virada do mês, o planejamento financeiro das empresas entra em modo de urgência. A data crucial para a saúde legal e financeira de qualquer negócio é o quinto dia útil, prazo máximo estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o pagamento mensal dos salários.
Em novembro de 2025, o limite para que os pagamentos do mês trabalhado anterior sejam creditados na conta dos funcionários é a quinta-feira, dia 6 de novembro.
CLT e a contagem do 5º dia útil
O Artigo 459 da CLT é claro: o pagamento do salário, estipulado por mês, deve ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
A maior dúvida dos empregadores é sobre a contagem. A regra geral, conforme interpretação do Ministério do Trabalho e Emprego, é a seguinte:
Afinal, quando cai o 5° dia útil de novembro de 2025?
Para novembro, a presença do feriado de Finados (Dia 2) é o fator de atenção:
Portanto, o depósito salarial deve-se concluir até o final do dia 6 de novembro.
E se houver atraso no pagamento?
O atraso no pagamento do salário após o quinto dia útil não é apenas um problema de gestão, mas um descumprimento da legislação trabalhista, que pode gerar penalidades significativas para o empregador.
Como garantir pagamentos em dia
Assim, para donos de negócios lidando com a complexidade da folha e dos boletos no início do mês, a organização é a chave:
Fonte: Jornal Contábil
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